Societário
Dissolução societária e disputas patrimoniais: o papel da perícia
Conflitos societários raramente são apenas jurídicos. Quase sempre existem valores, lançamentos, retiradas, ativos, passivos e movimentações que precisam ser examinados tecnicamente.
Na dissolução total, a sociedade encerra suas atividades. Na dissolução parcial, a sociedade continua, mas deixa de existir em relação a um ou mais sócios.
Quando a discussão envolve a participação de quem sai, a apuração de haveres costuma ocupar o centro da prova. Entretanto, outras questões podem ser igualmente relevantes: - retiradas e adiantamentos; - distribuição de lucros; - empréstimos de sócios; - pagamentos pessoais realizados pela empresa; - movimentações entre partes relacionadas; - aquisição ou alienação de ativos; - passivos não registrados; - divergências de estoque; - inconsistências entre livros e documentos.
O trabalho pericial deve partir da controvérsia concreta. Não é necessário revisar toda a história da empresa se apenas um período ou um conjunto de operações está em discussão.
Quando a documentação é extensa, a análise pode ser organizada por trilhas: patrimônio, resultado, caixa, operações com sócios e eventos extraordinários. Isso facilita a ligação entre cada conclusão e os documentos que a sustentam.
A perícia também precisa deixar claras as limitações. Se determinado valor não pode ser comprovado, isso deve ser informado. Preencher lacunas com suposições reduz a confiabilidade do trabalho.
Muitos conflitos podem ser examinados extrajudicialmente antes de uma ação. Uma análise independente pode delimitar a divergência, calcular cenários e fornecer uma base objetiva para negociação.
Quando o litígio já existe, a mesma organização ajuda a produzir quesitos, acompanhar a perícia e revisar o laudo.
Pontos de atenção no caso concreto
- A data-base e o critério de avaliação estão claramente definidos?
- Os demonstrativos contábeis refletem a realidade patrimonial discutida?
- Há necessidade de ajustar ativos, passivos, contingências ou contas entre sócios?
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