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Perito e assistente técnico: diferenças e quando contratar cada um

Perito do juízo e assistente técnico participam da mesma prova, mas não ocupam a mesma posição processual.

O perito é nomeado pelo juízo para examinar o objeto da perícia com independência e apresentar o laudo pericial. Sua função é fornecer elementos técnicos que auxiliem a decisão judicial.

O assistente técnico, por sua vez, é indicado e contratado por uma das partes. Ele acompanha a produção da prova sob a perspectiva técnica dessa parte, ajuda a formular quesitos, examina documentos, confere métodos e cálculos e pode apresentar parecer técnico sobre o laudo.

Essa diferença não autoriza o assistente a alterar dados ou forçar uma conclusão. A atuação deve permanecer vinculada à técnica, aos documentos e às normas profissionais. O que muda é a posição ocupada: o perito auxilia o juízo; o assistente técnico presta suporte especializado à parte e ao advogado.

O momento da contratação faz diferença. O Código de Processo Civil prevê que, após a intimação da nomeação do perito, as partes tenham prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Por isso, o ideal é que o profissional participe antes dessa etapa, e não somente depois que o laudo estiver pronto.

Uma assistência técnica bem estruturada começa pela compreensão da controvérsia, pela organização da documentação e pela identificação das perguntas que precisam ser respondidas pela perícia. Essa preparação costuma ser mais eficiente do que tentar corrigir, ao final, um ponto que não foi adequadamente delimitado no começo.

O trabalho do assistente pode ser dividido em três fases:

Antes da perícia: - análise da documentação; - definição dos pontos técnicos; - formulação de quesitos; - preparação de cálculos preliminares.

Durante a perícia: - acompanhamento dos critérios adotados; - análise de documentos e diligências; - avaliação de premissas; - formulação de quesitos suplementares, quando cabíveis.

Depois do laudo: - conferência das respostas; - revisão das memórias de cálculo; - identificação de inconsistências; - elaboração de parecer ou manifestação técnica.

Em demandas com impacto financeiro relevante, a assistência técnica tende a produzir melhores resultados quando começa junto com a construção da prova.

Pontos de atenção no caso concreto

  • Qual é o ponto contábil ou financeiro que precisa ser esclarecido?
  • Quais documentos permitem conferir a conclusão técnica?
  • A análise será usada em processo judicial, negociação ou decisão interna?

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Hazael Tadeu Piva

Sobre o autor

Hazael Tadeu Piva é contador e perito contábil, com atuação contábil e financeira desde 2014, graduação em Ciências Contábeis pela UNOESC, MBA pela FGV e registro CRC/SC 043299/O-0.

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