Laudos e quesitos

Impugnação de laudo pericial: quando há fundamento técnico para contestar

Discordar do resultado de um laudo não é, por si só, fundamento técnico para impugná-lo. A manifestação precisa demonstrar onde está a inconsistência e qual é o impacto dela na conclusão.

O Código de Processo Civil prevê a manifestação das partes sobre o laudo e a apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos. Também permite que sejam solicitados esclarecimentos ao perito quando existirem dúvidas, divergências ou pontos insuficientemente respondidos.

Na revisão técnica, os possíveis problemas podem ser organizados em cinco grupos:

1. Problema de objeto O laudo não responde ao que foi determinado ou examina matéria diferente da controvérsia.

2. Problema documental Documentos relevantes foram ignorados, interpretados de forma incompatível com seu conteúdo ou utilizados sem identificação adequada.

3. Problema de premissa O cálculo parte de uma data, taxa, valor ou condição que não foi justificada.

4. Problema metodológico O método não é adequado ao objeto, não foi explicado ou foi aplicado de forma inconsistente.

5. Problema de cálculo Há erro de fórmula, índice, período, base, sinal, arredondamento, capitalização ou consolidação.

Uma manifestação consistente deve apontar o trecho específico, demonstrar o problema e explicar qual correção ou esclarecimento é necessário. Quando possível, é útil apresentar uma memória alternativa para mostrar o efeito da divergência.

O objetivo não deve ser atacar o trabalho ou a pessoa do perito. A discussão precisa permanecer técnica, objetiva e ligada à prova.

Também é importante reconhecer quando o laudo está correto. Uma análise independente pode concluir que a metodologia é adequada e que a discordância decorre apenas do resultado. Nesse caso, insistir em uma impugnação sem base tende a enfraquecer a manifestação.

Pontos de atenção no caso concreto

  • O laudo respondeu objetivamente aos quesitos apresentados?
  • As premissas e os cálculos podem ser reproduzidos por outra pessoa técnica?
  • Há omissões, contradições ou documentos relevantes que não foram enfrentados?

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Hazael Tadeu Piva

Sobre o autor

Hazael Tadeu Piva é contador e perito contábil, com atuação contábil e financeira desde 2014, graduação em Ciências Contábeis pela UNOESC, MBA pela FGV e registro CRC/SC 043299/O-0.

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