Laudos e quesitos

O que torna um laudo pericial contábil útil ao juízo

Um laudo pericial contábil não deve apenas apresentar uma conclusão. Ele precisa demonstrar o caminho percorrido até ela.

O Código de Processo Civil estabelece elementos essenciais do laudo, entre eles a exposição do objeto da perícia, a análise técnica realizada, a indicação do método utilizado e a resposta conclusiva aos quesitos. As normas profissionais do Conselho Federal de Contabilidade complementam essa estrutura com exigências relacionadas ao planejamento, à documentação, à fundamentação e à apresentação do trabalho.

Quatro características tornam o laudo realmente útil.

A primeira é a clareza. O texto deve ser técnico sem se tornar incompreensível. Termos especializados podem ser necessários, mas precisam ser explicados quando interferem na conclusão.

A segunda é a fundamentação. Toda afirmação relevante deve estar ligada a um documento, a um critério, a uma norma ou a uma memória de cálculo. Uma conclusão sem base demonstrada é difícil de conferir.

A terceira é a rastreabilidade. O leitor precisa conseguir acompanhar o raciocínio e, quando houver cálculo, refazer as etapas até chegar ao mesmo resultado.

A quarta é a aderência ao objeto. O perito deve responder ao que foi determinado e aos quesitos admitidos, sem ampliar indevidamente a análise nem substituir o juízo em questões jurídicas.

Entre os problemas mais frequentes estão: - premissas sem justificativa; - documentos citados sem ligação com a conclusão; - memórias de cálculo incompletas; - respostas genéricas; - ausência de explicação sobre o método; - divergência entre texto, anexos e planilhas; - conclusão sobre matéria que não pertence ao campo técnico.

A revisão de um laudo não deve se limitar à procura de erros aritméticos. Verifico se há coerência entre o objeto, os documentos, o método, as respostas e o resultado. É essa coerência que define a força técnica do trabalho.

Pontos de atenção no caso concreto

  • O laudo respondeu objetivamente aos quesitos apresentados?
  • As premissas e os cálculos podem ser reproduzidos por outra pessoa técnica?
  • Há omissões, contradições ou documentos relevantes que não foram enfrentados?

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Hazael Tadeu Piva

Sobre o autor

Hazael Tadeu Piva é contador e perito contábil, com atuação contábil e financeira desde 2014, graduação em Ciências Contábeis pela UNOESC, MBA pela FGV e registro CRC/SC 043299/O-0.

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