Danos e demonstrações
Lucros cessantes: como a perícia estima o que se deixou de ganhar
Lucros cessantes representam aquilo que, de forma razoavelmente provável, deixou de ser obtido em razão de determinado evento.
O Código Civil inclui, nas perdas e danos, tanto o que foi efetivamente perdido quanto o que razoavelmente deixou de ser lucrado. A palavra “razoavelmente” é essencial: o cálculo não pode ser construído sobre uma expectativa abstrata.
A perícia precisa identificar uma base objetiva. Dependendo da atividade, podem ser utilizados: - histórico de receitas; - margens; - volume de vendas; - sazonalidade; - contratos; - capacidade produtiva; - carteira de pedidos; - período comparável; - dados setoriais, quando tecnicamente adequados.
O cálculo não deve confundir faturamento com resultado econômico. Em regra, é necessário considerar os custos e despesas que estariam ligados à receita projetada, inclusive aqueles que deixaram de ocorrer em razão do próprio evento.
Na prática, a análise costuma seguir estas etapas:
1. Delimitação do período Definir quando o efeito começou e quando terminou ou poderia razoavelmente ter terminado.
2. Construção do cenário-base Estimar o desempenho esperado sem o evento.
3. Apuração do realizado Verificar o que efetivamente aconteceu no mesmo período.
4. Tratamento de custos e despesas Identificar quais valores acompanhariam a receita e quais foram evitados.
5. Comparação Demonstrar a diferença entre o cenário esperado e o resultado realizado.
6. Análise de causalidade técnica Verificar se os dados permitem relacionar a perda ao evento examinado, sem substituir a avaliação jurídica.
As premissas devem permanecer explícitas. Como o cálculo envolve projeção, é importante apresentar cenários quando houver mais de uma hipótese tecnicamente defensável.
Um valor moderado e bem fundamentado costuma ser mais consistente do que uma estimativa elevada construída sobre premissas frágeis.
Pontos de atenção no caso concreto
- Existe nexo técnico entre documentos contábeis, fluxo financeiro e prejuízo alegado?
- A projeção usa premissas verificáveis ou apenas estimativas genéricas?
- Os números podem ser explicados de forma compreensível para decisão judicial ou negocial?
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